ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO
DISTRITO FEDERAL-SADIF
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1°. A Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal - SADIF - constituída em 16 de outubro de 1962, com Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o n°12599 é uma associação para fins não econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica.
Art. 2°. A sede da SADIF é SEPS-EQ 714/914-Bloco C- Sala 305/306-Edifício Santa Maria, Brasília-DF, CEP 70390-145.
Art. 3°. A SADIF tem como finalidade:
I - Reunir médicos interessados em fomentar o progresso, aperfeiçoamento e a difusão da anestesiologia, terapia intensiva, tratamento da dor e reanimação;
II - Incentivar, divulgar, fomentar e estimular o estudo, pesquisas, educação continuada e formação de profissionais em anestesiologia, reanimação, terapia intensiva e tratamento da dor;
III - Incentivar, fomentar divulgar e estimular o estudo, pesquisas, educação continuada de estudantes de medicina interessados na educação em Anestesiologia, organizados em ligas acadêmicas;
IV - Fazer cumprir o Código de Ética Médica, o Estatuto da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, o Estatuto da Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal e os Códigos Profissional e Econômico da SBA;
V - Defender os interesses profissionais e econômicos de seus membros, sem distinção de ordem política, racial ou religiosa;
VI - Patrocinar e organizar congressos, jornadas, seminários, convenções e cursos da especialidade, de âmbito nacional e internacional destinados a aproximar todos os médicos anestesiologistas associados ou que tenham interesse em se associar e que contribuam para atingir os objetivos da Sociedade;
VII - Manter intercâmbio técnico, científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais;
VIII - Editar revistas e outras publicações, periódicas ou esporádicas;
IX - Conferir prêmios, conforme regulamentos próprios;
X - Coordenar as atividades sociais relacionadas com a anestesiologia no Distrito Federal;
XI - Divulgar as normas e os propósitos da especialidade junto à comunidade;
XII - No âmbito da SADIF, são proibidas quaisquer manifestações de caráter político partidário ou religioso.
Art. 4°. A duração da Sociedade é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5°. São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da SADIF, e mantenham em dia as suas contribuições anuais estipuladas pela Assembleia Geral e fiel obediência a este Estatuto e deliberações, da SADIF.
Art. 6°. As 11(onze) categorias dos associados são:
I - Fundadores- Os médicos que assinaram a Ata de fundação e constituição da SADIF e gozam dos mesmos direitos dos Sócios Ativos;
II - Honorários - Os médicos ou cientistas que, por sua notoriedade, prestarem serviços à especialidade
III - Beneméritos - As pessoas, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que prestarem relevantes serviços à SADIF;
IV - Estrangeiros- Os médicos residentes no exterior que exerçam a anestesiologia ou especialidades afins;
V - Ativos- Os associados portadores do Título de Especialista em Anestesiologia, outorgado pela SBA;
VI - Aspirantes- Os médicos em especialização nos Centros de Ensino e Treinamento em Anestesiologia, reconhecidos pela SBA.
VII - Adjuntos- Os associados que praticam a anestesiologia e não são portadores do Título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA;
VIII - Aspirantes-Adjuntos - Os médicos em especialização de Programas de Residência Médica do MEC, não credenciados pela SBA.
IX - Remidos- Os membros Ativos e Adjuntos que completarem 70 anos de idade no ano em curso, continuando com os mesmos direitos da categoria a que pertenciam;
X - Afiliados - Os associados de outras Regionais da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, de qualquer categoria, que tenham interesse em associar-se à SADIF.
XI - Aspirantes-acadêmicos: Estudantes de Medicina afiliados a Ligas Acadêmicas de Anestesiologia. O valor da anuidade do aspirante acadêmico será o mesmo da categoria aspirante.
Art. 7°. Somente terão direito a voto na Assembleia Geral os associados Fundadores, Ativos e Remidos.
Parágrafo Único. Os associados Remidos só terão direito a voto na Assembleia Geral, se pertencentes anteriormente à categoria de Ativos.
Art. 8°. Os associados com direito a voto não poderão votar por procuração.
Art. 9°. Os associados da SADIF não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 10. São direitos dos associados Fundadores, Ativos e Remidos da SADIF:
I - Participar da Assembleia Geral;
II - Votar e ser voado na Assembleia Geral;
III - Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações;
IV - Receber as publicações da SADIF e Sociedade Brasileira de Anestesiologia-SBA.
V - Acesso ao conteúdo reservado da SADIF na rede mundial de computadores (WEB)
VII - Descontos em eventos científicos da SADIF e SBA.
Parágrafo Único. Os demais associados da SADIF têm os mesmos direitos relacionados neste artigo, com exceção do constante da letra “b”.
Art. 11. São deveres dos associados da SADIF:
I – Concorrer para o pleno e efetivo cumprimento dos objetivos institucionais da Sociedade;
II – Pagar a anuidade da SADIF e da SBA até o dia 30 de abril de cada ano, ressalvados os associados Honorários, Beneméritos e Remidos;
III – Manter atualizados seus dados cadastrais junto à SADIF e à SBA;
IV – Os associados Ativos, Aspirantes, Adjuntos e Remidos devem manter-se regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal e na Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA;
V – Participar e votar obrigatoriamente das Assembleias Gerais da Sociedade, devendo justificar formalmente eventual impedimento no prazo de até 05 (cinco) dias após sua realização;
VI – Abster-se de incorrer em condutas que comprometam a imagem, os objetivos e o regular funcionamento da Sociedade;
VII – Estar ciente de que a ocorrência de 03 (três) ausências injustificadas consecutivas às Assembleias Gerais configura falta grave, podendo ensejar a instauração de processo administrativo de exclusão, assegurados o contraditório, a ampla defesa e decisão motivada pelo órgão competente.
Art. 12. Será excluído dos quadros da SADIF, o associado que:
I - Solicitar a sua exclusão, por escrito;
II - Atrasar o pagamento da anuidade;
III - Cometer infrações graves aos preceitos da Deontologia Médica, ou outras consideradas pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal;
IV - Atentar contra a moral, renome, reputação ou ao patrimônio da SADIF;
V - Cometer crime infamante, atos profissionais indecorosos ou falta aos princípios éticos, que requerem a profissão, após julgamento pela Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional (CEDEP).
§ 1º. Da decisão da Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional que decretar a exclusão de associado, caberá recurso para a Assembleia Geral, no prazo de 30 dias, contado da juntada aos autos do Aviso de Recebimento ao interessado.
§ 2º A readmissão de associado será analisada pela Diretoria, a pedido do interessado, e, quando excluído na conformidade com os itens "a", "b" e "c" deste artigo, além do pedido de readmissão, deverá cumprir a exigência estatutária, devendo, ainda, pagar a anuidade do ano em curso e a taxa de readmissão, se houver.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13. A SADIF é composta dos seguintes órgãos:
I) Assembleia Geral;
II) Diretoria;
III) Conselho Consultivo
IV) Conselho fiscal
V) Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional (CEDEP).
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14. A Assembleia Geral é a reunião dos associados ativos, fundadores e remidos da SADIF, quites com a Sociedade.
§ 1º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na quinzena imediatamente anterior à realização do Congresso Brasileiro de Anestesiologia, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§2º. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, com, no mínimo 30 dias de antecedência, mediante remessa, via postal, do Edital de Convocação, para os associados, nos endereços constantes do cadastro da SADIF, por proposta:
I - Da Diretoria;
II - Da Comissão Econômica e de Defesa Ético-Profissional-CEDEP;
III - Do Conselho Consultivo
IV - Do Conselho Fiscal
V - De um quinto dos associados ativos quites com a Sociedade.
§ 3º. O Edital de Convocação poderá ser enviado, alternativamente, via correio eletrônico (e-mail) aos associados da SADIF, para os endereços eletrônicos, constantes dos cadastros da Sociedade, cumulada com a publicação do Edital no sitio da rede mundial de computadores (internet) oficial da SADIF.
§ 4º. Quando o assunto for considerado de urgência, a Diretoria da SADIF poderá convocar Assembleia, no prazo de 72 horas, da publicação do respectivo Edital.
§ 5º. Quando a Assembleia for convocada, a pedido de um quinto dos associados da SADIF, caso a Diretoria se negue a publicar o competente Edital, o mesmo será firmado pelo primeiro associado que assinou a proposta de convocação daquela Assembleia.
§ 6º. As Assembleias Gerais serão presididas e secretariadas, respectivamente, pelo Presidente e Diretor Administrativo da SADIF. Todavia, se um ou outro estiver ausente, a Assembleia indicará o Presidente ou Secretário para aquela reunião.
Art. 15. A SADIF reunir-se-á em Assembleia para:
I - A sua liquidação;
II - Eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da CEDEP;
III - Destituir a Diretoria, do Conselho Fiscal e da CEDEP;
IV - Conhecer do Relatório da Diretoria e aprovar ou não suas contas;
V - Alteração do Estatuto;
§ 1º. Para as deliberações a que se referem este artigo será exigido, em primeira convocação, o voto concorde de dois terços dos associados da SADIF aptos a votar e presentes à Assembleia, especialmente convocada para aquele fim, ou em segunda convocação, para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, com a maioria simples (50% mais um) dos associados presentes à Assembleia.
§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos acima, será exigida, em segunda convocação, a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 16°. A Diretoria é o órgão executivo da SADIF e será composta dos seguintes membros, os quais deverão ser eleitos pela Assembleia Geral:
I - Presidente;
II - Diretor administrativo;
III - Diretor financeiro;
IV - Diretor Científico;
V - Vice-Diretor Científico;
VI - Diretor de Defesa Profissional;
Art. 17. A Diretoria exercerá mandato com duração de 02 (dois) anos...
(continua todo o restante do estatuto preservado)